Boa tarde!
Sua pergunta é ampla, vou considerar responder de forma resumida, para uma perspectiva mais panorâmica:
ISS, ICMS, PIS e COFINS serão progressivamente substituídos por dois novos tributos do tipo IVA (Imposto sobre Valor Agregado): CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – tributo federal. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – tributo estadual e municipal.
IRPJ e CSLL Não são substituídos. Permanecem nos regimes atuais, mas passam a integrar — no Simples Nacional — os novos tributos CBS/IBS após 2026.
Simples Nacional Continuará existindo e poderá ser mantido de duas formas: “Por dentro” do Simples (continua no DAS) IBS e CBS entram como parte da alíquota unificada, sem direito a créditos fiscais, mantendo a simplicidade.
Já o modelo híbrido: IBS e CBS “por fora” . No Simples para IRPJ/CSLL e demais contribuições; tributos sobre consumo (CBS e IBS) apurados à parte, no regime geral. Permite tomada e transferência integral de créditos, recomendado para empresas com muitos insumos ou clientes que valorizam crédito.
MEI: permanece sem mudanças significativas no curto prazo.
Alguns testes vem sendo realizados, porém o período oficial de teste amplo será em 2026. A transição deverá ser concluída em 2033, se não houver alteração.